Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
MIÓ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230109926 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA ARAUJO S/A Procurador: Paulo Machado Pontes
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA ARAUJO S/A
- 17.256.512/0001-16
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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