AUTO RECOMPRA Baixada Santista
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002989 (03/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro - Referências: Processo nº 5071488-52.2023.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.003366/2024-97 - Registro de Marca nº 923.648.720 - AUTO RECOMPRA Baixada Santista ? Sentença definitiva decretou a NULIDADE PARCIAL do registro de marca, para a retirada do elemento figurativo consistente na figura de um veículo semelhante ao veículo ?MINI COOPER?, da Autora. Alterada a imagem da marca, para a exclusão de tal desenho. Registro permanece em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO RECOMPRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 21.348.043/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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