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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240001238 (15/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5089737-85.2022.4.02.5101? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.001416/2024-00Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"No caso em apreço, não há nos autos elementos suficientes a ensejar a aplicação do art. 124, XXIII, da LPI, eisque além não comprovado o uso precedente da marca pela ora demandante em relação às corrés, não passa de mera conjecturaa alegação de que pelo fato de a sociedade Ré atuar em segmento mercadológico afim, não poderia desconhecer o sinal daAutora, visto que não se sustenta em qualquer documentação que comprove indubitavelmente o conhecimento das marcasanteriores da autora pela sociedade Ré. Impõe-se, portanto, a rejeição do pleito autoral.III ? DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na form
Sobre a marca
- Titular
- INNER. ENTERPRISES PRODUCOES & EVENTOS LTDA
- 11.594.927/0001-13
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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