CELEIRO Bike Shop
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida pela 09ª VF/RJ nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5058829-45.2022.4.02.5101, que julgou procedente o pedido para anular a decisão administrativa e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido nº 921437102, referente à marca mista "CELEIRO BIKE SHOP".INPI n.º 52402.012169/2022-05.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010010 (09/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5058829-45.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012169/2022-05. Julgado procedente o pedido para anular a decisão administrativa e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido nº 921437102, referente à marca mista "CELEIRO BIKE SHOP", após o pagamento das taxas administrativas devidas.
Sobre a marca
- Titular
- BIKE & BIKE BICICLETAS EIRELI
- 20.763.111/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2894Judicial23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar