Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
K DROGARIAS KERO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260009832 (12/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RICARDO MOREIRA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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