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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260205043 (30/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVID DIAS DA SILVA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, porém, o requerente da caducidade não justificou o seu legítimo interesse; de acordo com o item 6.5.1 Legítimo interesse, do Manual de Marcas: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade.?.
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)