IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260205043 (30/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVID DIAS DA SILVA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, porém, o requerente da caducidade não justificou o seu legítimo interesse; de acordo com o item 6.5.1 Legítimo interesse, do Manual de Marcas: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade.?.
RPI 2894
23/06/2026