EXPLOSÃO BAR E LANCHES DESDE 1999
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005586 (14/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por PEPSICO, INC e PEPSICO HOLBRA ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de DARCIMON DE ALMEIDA ME, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005252-84.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005224/2024-64], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 913074020. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade do registro nº 913074020.
Sobre a marca
- Titular
- DARCIMON DE ALMEIDA ME
- 07.040.398/0001-39
- Procurador ou escritório
- GSC GROUP SERVICE & CONSULT
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)