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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

AIR TAHITI NUI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

AIR TAHITI NUI
Processo INPI
912283254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250420754 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUI TRANSFER LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AIR TAHITI NUI
25.330.080/0001-74
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2408Publicação01/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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