BÁRBAROS BBQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260130648 (11/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5066819-53.2023.4.02.5101 ?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.009758/2023-89Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Portanto, diante da suficiente distintividade dos conjuntos marcários em questão, da evocatividade do termo"BÁRBARO" e, ainda, da ausência de afinidade mercadológica, não resta caracterizada a alegada violação ao Artigo 124,inciso XIX da Lei n.º 9.279/96.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE OPEDIDO."
Sobre a marca
- Titular
- SSF COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 16.899.062/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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