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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

DENIM HYPER FLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

DENIM HYPER FLEX
Processo INPI
908381433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250442804 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FASHION BOX S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TÊXTIL CANATIBA LTDA
56.723.091/0001-48
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2404Deferimento31/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2287Publicação04/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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