Legado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250421804 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS ANDERSON DOS SANTOS ALVES Procurador: VANESSA PEREIRA BATISTA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- Musickeria Entretenimento LTDA
- 16.098.086/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)