Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Legado
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250421804 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS ANDERSON DOS SANTOS ALVES Procurador: VANESSA PEREIRA BATISTA
Sobre a marca
- Titular
- Musickeria Entretenimento LTDA
- 16.098.086/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)