Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
VANAMAX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260124844 (26/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
- 04.591.114/0001-04
- Data de depósito
- 5 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9- RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.