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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

VANAMAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VANAMAX
Processo INPI
904774740
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260124844 (26/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
04.591.114/0001-04
Data de depósito
5 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Despacho21/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.