Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
CLIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260209921 (04/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JETBRAINS S.R.O. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ABR - ART BAG RIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 09.192.855/0001-36
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.