ALTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230572506 (23/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMPOS.COM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou manifestação sem qualquer indício de uso efetivo da marca sob investigação. Caduca-se o registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALTRA LLC
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)