IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230572506 (23/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMPOS.COM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou manifestação sem qualquer indício de uso efetivo da marca sob investigação. Caduca-se o registro.
RPI 2894
23/06/2026