COGNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230562635 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COGNA EDUCAÇÃO S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, embora semelhantes, são considerados sugestivos/evocativos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por esse tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo inte
Sobre a marca
- Titular
- COGNO SERVIÇOS WEB LTDA
- 17.152.426/0001-63
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)