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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

PROVIPET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PROVIPET
Processo INPI
829547185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260119142 (20/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMBRASUL COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
EMBRASUL COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
82.481.292/0001-96
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2061Despacho anulado06/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2058Sobrestamento15/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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