Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
SIMEGO SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DE GOIAIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260118922 (20/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DE GOIÁS. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DE GOIÁS
- 02.879.260/0001-04
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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