Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
AUTO ESCOLA MESSIAS CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260124312 (28/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MESSIAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MESSIAS LTDA
- 77.398.113/0001-11
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 24 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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