TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

PERSONALIDADE DE VENDAS ADVB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONALIDADE DE VENDAS ADVB
Processo INPI
827088914
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260197208 (27/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADVB - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ADVB - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL
60.939.337/0001-90
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PERSONALIDADE DE VENDAS ADVB, Petição na RPI nº 2894 | TrademarkIQ