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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

LECHETA NOVAONDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LECHETA NOVAONDA
Processo INPI
826533108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230562689 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA., em petição protocolada em 17/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: declarações de terceiros, em que não é comprovado que o serviço de ?comércio varejista de motocicletas

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Sobre a marca

Titular
NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
05.354.664/0001-72
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
12 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908Recurso29/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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