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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

CHÁ DA ANA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHÁ DA ANA
Processo INPI
826379044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260017369 (15/01/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CHA-MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:O processo se encontra vinculado ao CNPJ do Titular na base de dados do site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.164.685/0001-01
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
10 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894RetificaçãoEsta publicação23/06/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHÁ DA ANA, Retificação na RPI nº 2894 | TrademarkIQ