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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

CIVITAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CIVITAS
Processo INPI
826052240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230566356 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apenas alegou a ausência de legítimo interesse da requerente da caducidade. No entanto, foi comprovado o legítimo interesse, tendo

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Sobre a marca

Titular
CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA
05.007.003/0001-70
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.