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Dado oficial do INPI

CIVITAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIVITAS

ST13

BR500000826052240

Classe

35

Pedido

826052240

Registro

826052240

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/03
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto15/09/26

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/2003

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial e industrial [gestão de negócios], assessoria em gestão de negócios, consultoria em organização de negócios, consultoria profissional em negócios, consultoria em gestão pessoal, econômicas [gestão de negócios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230566356 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apenas alegou a ausência de legítimo interesse da requerente da caducidade. No entanto, foi comprovado o legítimo interesse, tendo em vista que o pedido da requerente (Cívitas Assessoria & Consultoria) foi indeferido pelo pedido da requerente por apresentar sinal marcário idêntico para assinalar serviços afins aos concedidos à requerida. Dessa maneira, como não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230566356 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170200968 (17/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170259906 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADO "GESTÃO DE NEGÓCIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1725

27/01/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIVITAS ou a sua marca.

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