IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230566356 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apenas alegou a ausência de legítimo interesse da requerente da caducidade. No entanto, foi comprovado o legítimo interesse, tendo em vista que o pedido da requerente (Cívitas Assessoria & Consultoria) foi indeferido pelo pedido da requerente por apresentar sinal marcário idêntico para assinalar serviços afins aos concedidos à requerida. Dessa maneira, como não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2894
23/06/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230566356 (20/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 2761
05/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850170200968 (17/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
RPI 2487
04/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170259906 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2438
26/09/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1907
24/07/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADO "GESTÃO DE NEGÓCIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.
RPI 1896
08/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1725
27/01/2004
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.