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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

COOPAR BLUE PATNA PASTA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817857079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260173127 (14/04/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COOPAR SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COOPAR S/A.
Data de depósito
13 de julho de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894RetificaçãoEsta publicação23/06/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.