BANDAI NAMCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501871305
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Tendo em vista a identificação dos registros de marca em vigor de nº 840812752 (BANDAI SHOKUGAN WWW.BANDAI.CO.JP/CANDY) e 501768099 (BANDAI), pertencentes à ?KABUSHIKI KAISHA BANDAI (BANDAI Co., Ltd.)?, e a detecção de semelhanças entre o sinal citado e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Re
Sobre a marca
- Titular
- Kabushiki Kaisha Bandai Namco Holdings (also trading as Bandai Namco Holdings Inc.)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 21 de abril de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2894Designação (Madri)Esta publicação23/06/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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