Ola Diego
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 827385218 (GO DIEGO GO), NCL(12-0)28: Processo 827385277 (GO DIEGO GO) e NCL(12-0)41: Processo 827385315 (GO DIEGO GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo sido excluídos os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira, conforme cumprimento de exigência nº 850260081564.
Sobre a marca
- Titular
- EGT DIGITAL LTD.
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
Histórico de despachos
4- RPI nº 2894Designação (Madri)Esta publicação23/06/2026
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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