Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
VMED ESPECIALIDADES MÉDICAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VISAOMED LTDA
- 12.032.191/0001-52
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2893ArquivamentoEsta publicação16/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
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