Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 939685086
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRÃO SUL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP
- 10.561.838/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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