Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 939610990
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GREAT CARGO LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI ME
- 19.023.413/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2025
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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