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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

MCG-MARIA CLARA GUIMARÃES ADVOCACIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MCG-MARIA CLARA GUIMARÃES ADVOCACIA
Processo INPI
937120014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil MARIA CLARA GUIMARÃES, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
MARIA CLARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
48.815.785/0001-87
Data de depósito
25 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Deferimento08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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