CASA ROSÉ CAFETERIA E CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934792194 (CR HOTELS); 936348003 (CR MARMITAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932353401 (CR WINE BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)43: "Confeitaria e Cafeteria (Serviços de -)". Elemento nominativo alterado de "CASA ROSÉ CAFETERIA E CONFEITARIA" para "CASA ROSÉ
Sobre a marca
- Titular
- 47.101.179 GEORGIA DE SOUZA PEIXINHO
- 47.101.179/0001-37
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar