Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
ATEMPORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de música baixáveis; Discos compactos [áudio e vídeo]; Estojo porta-CDs", já contemplados no registro anterior 931880378 de titularidade do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- FAZ MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS
- 25.321.806/0001-02
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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