CULTURA FM 101.7
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914494422 (CULTURA FM 103,3) e Processo 914495500 (RÁDIO CULTURA FM 103.3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA
- 32.485.468/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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