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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação indicando produtos/serviços pertencentes a uma única classe, observando os exemplos contidos nos classificadores internacionais e nas listas auxiliares de produtos ou de serviços. Cumpra na NCL(12). NCL(12) 03 ? Óleos de massagem; cosméticos; maquiagem; NCL(12) 05 ? Lingerie; NCL(12) 31 ? Flores; NCL(12) 41 ? Aulas de dança; NCL(12) 43 ? Fornecimento de cestas de café da manhã [alimentação]; Fornecimento de tábuas de frio; NCL(12) 44 ? Massagem; manicure; pedicure; serviços de cabeleireiro; serviços de maquiagem.Além disso, Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação,
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)