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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

ANNE SANTIAGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ANNE SANTIAGO
Processo INPI
937079910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se "ANNE SANTIAGO" se trata de nome civil ou nome artístico. Prove a requerente ser titular do nome artístico, objeto do pedido, ou, caso se trate de nome civil, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil nem de nome artístico, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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