Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
TERRAVISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRAVISTA C.C.R. HOLDING BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 13.506.202/0001-51
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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