Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
PETERLE ENGENHARIA E CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão do item "Assessoria, consultoria e informação em atividades agrícolas e pecuárias", pertencente às classes 42 ou 44; 2) acréscimo da seguinte ressalva: "Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores do agronegócio [assessoria em gestão comercial]".
Sobre a marca
- Titular
- PETERLE CONSULTORIA LTDA
- 41.648.629/0001-20
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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