Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
INDENIZA FÁCIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Serviço de apoio administrativo (assessoria) para recebimento de indenizações de seguros" por afigurar-se genérico e analogamente coincidir com serviços de secretariado incluídos na classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- FR INDENIZACOES LTDA
- 51.850.012/0001-46
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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