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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

SOLLUS CONSULTORIA AGRÍCOLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLLUS CONSULTORIA AGRÍCOLA
Processo INPI
937033359
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900217804 (SOLLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOLLUS CONSULTORIA AGRICOLA LTDA-ME
27.449.436/0001-19
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Recurso04/08/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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