B777
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente a autorização tendo em vista o Decreto-Lei nº 9.215/1946. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo-os ou substituindo-os por itens compatíveis com a atividade exercida, lícita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto e que não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FOUNDCOM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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