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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

Paladar Sorvete artesanal e Açaí

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
937020079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927571668 (DIVINO PALADAR SORVETES E AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDNOR COSTA LIMA
16.667.570/0001-70
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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