EcomMais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.//Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).//A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física.//Cumpra na NCL (12) apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada, observando os exemplos listados na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].//ATENÇÃO: A declaração de se tratar de sócio de
Sobre a marca
- Titular
- O. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar