COCAR AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910778329 (KOKAR), Processo 901413208 (COCARI), Processo 915811200 (CAFÉ COCARI), Processo 825983410 (COCARI), Processo 923429468 (PISCICULTURA COCARI), Processo 900924675 (COCARI), Processo 921996519 (EXPO COCARI), Processo 931640725 (COCAR & CO - AMAZONIAN NATURAL PRODUCTS) e Processo 932344500 (Kokare & co.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA
- 48.119.954/0001-44
- Procurador ou escritório
- REGISTROU PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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