SAMPA CREW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal solicitado, "Sampa Crew", reproduz integralmente o nome artístico de um grupo musical brasileiro de notório conhecimento nacional (https://www.sampacrew.com.br/historia.html). O uso de tal denominação por terceiros, sem o devido consentimento, pode levar o público a acreditar em um vínculo comercial ou licenciamento inexistente. Por isso, para o prosseguimento do exame, prove o requerente ser o próprio detentor do nome artístico coletivo solicitado ou apresente autorização expressa dos
Sobre a marca
- Titular
- SONGBOM COMÉRCIO DE ROUPAS E SERVIÇOS DE DIREITOS AUTORAIS EIRELI
- 11.274.285/0001-75
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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