HomeCare SAÚDE E BEM-ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos em relação à especificação, uma vez que ela apresenta itens genéricos para fins de especificação e/ou itens de diversas classes. Por exemplo, ?Desenvolvimento de programa de computador? pertence à classe 42, enquanto ?Serviços de consultoria nas áreas de medicamentos, atendimentos domiciliares e cuidados à saúde? pertence à classe 44; ?Gestão inteligente da saúde, cuidados e atenção humana? parece ser compatível com a classe 44, embora também possa se referir a itens da classe 35. O item ?Consultoria em matéria de farmácia, lanchonetes, lanches rápidos, comidas prontas, perfumaria, materiais de higiene e de cuidados pessoais? também pode se referir a atividades tanto da classe 35 como das classes 43 e 44. Observe a Classificação de Nice e o item ?5.4.2. Especificação incompatível com as classes reivindicadas? do Manual de Marcas e reapresente especificação contendo itens de uma única classe, descritos de forma suficientemente claros e
Sobre a marca
- Titular
- HOMECARE PLUS LTDA.
- 54.127.748/0001-89
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)