Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
MILAGRE DA FÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com substituição trecho "tais como" por "a saber" e do termo "com" para "de", por serem considerados genéricos para fins de classificação, melhor delimitando o objeto do serviço com as alterações realizadas.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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