Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
SOUZA BARROS ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
____________________________________________________________________________________ Excluído elemento nominativo do sinal marcário e alterada sua forma de apresentação de mista para figurativa, de modo a assegurar sua conformidade com a representação gráfica apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 32.047.226/0001-34
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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